Sábado, 22 de Setembro de 2012
SE A JUSTIÇA NÃO FOSSE CORRUPTA!

 

 

 

 

 

Eu, MANUEL PINTO FERREIRA, Entreguei em 9 de Outubro de 2006 uma denuncia no Tribunal do Marco de Canaveses e que envolve 3 JUIZAS. A queixa não foi considerada denuncia caluniosa pelos magistrados, nem pelas juízas denunciadas, mas alguém ficou incomodado com a denuncia e inventou um REQUERIMENTO FALSO com data de 23 de Novembro de 2006, e nele FALSIFICOU A SUA ASSINATURA (por montagem que fizeram da queixa que apresentou em 9 de Outubro de 2006, ver os 2 documentos) para o denunciante vir a ser condenado como sucedeu por FACTOS FALSOS que não praticou.


 


Depois com base no Requerimento Falso moveram 2 processos crime a Manuel Pinto Ferreira (Procº 791/06.5TAMCN do 2º juízo


 

 


para lhe ROUBAREM uma arma de caça que já lhe devolveram e o Procº 141/07.3TAMCN do 2º juízo para lhe aplicarem 8 meses de cadeia)

 

Pelos mesmos factos, no Procº 791/06

os magistrados arquivaram o processo nessa parte por o requerimento falso ser um simples cópia, foi apenas julgado pela posse de arma proibida tendo sido absolvido e a arma devolvida.


Mas depois no Procº 141/07 pelos mesmos factos os magistrados condenaram Manuel Pinto Ferreira em 8 meses de prisão efectiva por factos falsos que não praticou.

 


Para o denunciante se defender da Acusação nomearam-lhe a ADVOGADA SUSANA CUNHA MENDES, mas como esta ABRIU INSTRUÇÃO e Requereu Exame PERICIAL À LETRA E ASSINATURA no requerimento inventado para o efeito, e como também Requereu Acareação com a QUEIXOSA JUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA DA CRUZ BUCHO Anularam a Abertura de Instrução e substituíram logo aquela advogada pela DRª SILVIA TEIXEIRA FERREIRA para o poderem condenar como sucedeu.


Na verdade esta advogada nada fez para o defender, apesar de saber que o requerimento em discussão era uma simples cópia, e apesar de saber que ninguém pode ser condenado por simples fotocopia não requerer qualquer exame pericial, nem à letra, nem à assinatura, nem às impressões digitais deixadas na carta quem enviaram ao tribunal com o requerimento falso.


Por à justiça só interessar a verdade e só a verdade, e por se tratar de uma falsidade propositada, Manuel Pinto Ferreira Requereu pelo seu punho Exame Pericial à sua Assinatura feita do requerimento falso, mas a JUIZA CRISTIANA DA SILVA JORGE imediatamente indeferiu a requerida pericia à letra.


Será que para a juíza interessa mais calar o denunciante com 8 meses de prisão do que apurar a verdade ? 

Será que à juíza interessa mais condenar um inocente do que averiguar quem por má-fé falsificou documentos ?
Ou será que pretendem encobrir quem inventou o requerimento falso e falsificou a sua assinatura ?


http://manuelpintoferreira.blogspot.pt/


http://pintoferreira.blogspot.pt/


 



publicado por seajusticanaofossecorrupta às 19:54
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7 comentários:
De seajusticanaofossecorrupta a 23 de Setembro de 2012 às 15:45
Manuel Pinto Ferreira entregou em 9 de Outubro de 2006 uma denuncia no Tribunal do Marco de Canaveses e que envolve 3 JUIZAS. A queixa não foi considerada denuncia caluniosa pelos magistrados, nem pelas juízas denunciadas, mas alguém ficou incomodado com a denuncia e inventou um REQUERIMENTO FALSO com data de 23 de Novembro de 2006, e nele FALSIFICOU A SUA ASSINATURA (por montagem que fizeram da queixa que apresentou em 9 de Outubro de 2006, ver os 2 documentos) para o denunciante vir a ser condenado como sucedeu por FACTOS FALSOS que não praticou.
Depois com base no Requerimento Falso moveram 2 processos crime a Manuel Pinto Ferreira (Procº 791/06.5TAMCN do 2º juízo para lhe ROUBAREM uma arma de caça que já lhe devolveram e o Procº 141/07.3TAMCN do 2º juízo para lhe aplicarem 8 meses de cadeia).
Pelos mesmos factos, no Procº 791/06 os magistrados arquivaram o processo nessa parte por o requerimento falso ser um simples cópia, foi apenas julgado pela posse de arma proibida tendo sido absolvido e a arma devolvida.
Mas depois no Procº 141/07 pelos mesmos factos os magistrados condenaram Manuel Pinto Ferreira em 8 meses de prisão efectiva por factos falsos que não praticou.
Para o denunciante se defender da Acusação nomearam-lhe a ADVOGADA SUSANA CUNHA MENDES, mas como esta ABRIU INSTRUÇÃO e Requereu Exame PERICIAL À LETRA E ASSINATURA no requerimento inventado para o efeito, e como também Requereu Acareação com a QUEIXOSA JUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA DA CRUZ BUCHO Anularam a Abertura de Instrução e substituíram logo aquela advogada pela DRª SILVIA TEIXEIRA FERREIRA para o poderem condenar como sucedeu. Na verdade esta advogada nada fez para o defender, apesar de saber que o requerimento em discussão era uma simples cópia, e apesar de saber que ninguém pode ser condenado por simples fotocopia não requerer qualquer exame pericial, nem à letra, nem à assinatura, nem às impressões digitais deixadas na carta quem enviaram ao tribunal com o requerimento falso.
Por à justiça só interessar a verdade e só a verdade, e por se tratar de uma falsidade propositada, Manuel Pinto Ferreira Requereu pelo seu punho Exame Pericial à sua Assinatura feita do requerimento falso, mas a JUIZA CRISTIANA DA SILVA JORGE imediatamente indeferiu a requerida pericia à letra.
Será que para a juíza interessa mais calar o denunciante com 8 meses de prisão do que apurar a verdade ?
Será que à juíza interessa mais condenar um inocente do que averiguar quem por má-fé falsificou documentos ?
Ou será que pretendem encobrir quem inventou o requerimento falso e falsificou a sua assinatura ?


De seajusticanaofossecorrupta a 23 de Setembro de 2012 às 19:01
Amigo Ferreira, tenha calma que os JUIZES DA RELAÇÃO DO PORTO vão lhe dar razão, porque você a tem. Mas a 1ª advogada nada fez, e a juíza esteve se marimbando por estar em causa uma colega amiga. Continu-e a denunciar publicamente na intenet porque o seu caso sera visto e lido por malhares de pessoas. Veja com foram cerca de um (1) milhão para a Avenida em Lisboa devido às Redes Sociais.


De seajusticanaofossecorrupta a 14 de Julho de 2013 às 21:46
Em 18 de Janeiro de 2013 Manuel Pinto Ferreira denunciou ao Tribunal do MARCO DE CANAVESES Procº 141/07.3TAMCN DO 2º Juízo que FOI CONDENADO A 8 MESES DE PRISÃO EFECTIVA POR CAUSA DUMA FOTOCOPIA REFERENTE A UM REQUERIMENTO QUE NÃO EXISTE, na qual constam factos falsos que o denunciante não praticou. Para ser apurada a falsidade que consta da fotocopia do requerimento que não existe, o denunciante REQUEREU EXAME LABORATORIAL ÀS ASSINATURAS FEITAS EM DOIS REQUERIMENTOS (UM FALSO e um verdadeiro), a fim de compararem as assinaturas de ambos na presença do denunciante e descobrirem qual dos dois é o FALSO, mas o Dr. Jose Alberto Martins Moreira Dias em vez de oredenar que se investigue quem falsificou a minha assinatura e quem inventou essa fotocoia, para punir a autotora ou autor do crime, recusou-se a mandar investigar crimes para manter condenação contra o queixoso que está inocente. O denunciante TAMBEM REQUEREU EXAME LABORATORIAL ÀS IMPRESSÕES DIGITAIS DEIXADAS POR QUEM ENVIOU PARA O TRIBUNAL A CARTA FABRICADA COM A FOTOCOPIA DO REQUERIMENTO FALSO, mas nada foi investigado nem existe o Requerimento Original. QUAL SERÁ O INTERESSE EM NÃO MANDAR AVERIGUAR OS FACTOS, E AO NÃO MANDAR FAZER EXAMES LABORATORIAIS PARA SE DESCOBRIR QUEM POR MÁ-FÉ MANDOU UMA CARTA FABRICADA PARA O TRIBUNAL, PARA SABER QUEM POR MÁ-FÉ ELABOROU A FOTOCOPIA DUM REQUERIMENTO FALSO QUE NÃO EXISTE, E DEPOIS FALSIFICOU A ASSINATURA DO QUEIXOSO ? A justiça está a demonstrar que não procura a verdade como lhe compete e pretende impor essa falsidade. Agora, dia 13 de Julho de 2013 fui notificado para assistir ao CÚMULO DE PENAS neste processo. Mas que penas, se nao existe crime, nem existe o origianl prova do crime ? Além disso eu é que estou lesado e sou o denunciante dessa vigarice.


De manuelpintoferreira a 6 de Novembro de 2014 às 21:38
Mandaram-me prender 8 meses com base numa simples copia sem existir o original, copia essa que tem a minha assinatura falsificada, mas os magistrados recusaram fazer exames Periciais as impressões digitais deixadas na carta e na simples copia, e também recusaram fazer exame pericial a assinatura falsificada para me condenarem e prenderem como sucedeu. Afinal para que servem os magistrados se nao investigam as queixas crime que apresentei para se apurar quem fez esta maldade de ma-fe. Apenas lhes interessou que eu fosse preso para me manter calado com as vigarices que tenho denunciado.


De Anónimo a 17 de Janeiro de 2016 às 18:42
Em 18 de Janeiro de 2013 Manuel Pinto Ferreira denunciou ao Tribunal do MARCO DE CANAVESES Procº 141/07.3TAMCN DO 2º Juízo que FOI CONDENADO A 8 MESES DE PRISÃO EFECTIVA POR CAUSA DUMA FOTOCOPIA REFERENTE A UM REQUERIMENTO QUE NÃO EXISTE, na qual constam factos falsos que o denunciante não praticou. Para ser apurada a falsidade que consta da fotocopia do requerimento que não existe, o denunciante REQUEREU EXAME LABORATORIAL ÀS ASSINATURAS FEITAS EM DOIS REQUERIMENTOS (UM FALSO e um verdadeiro), a fim de compararem as assinaturas de ambos na presença do denunciante e descobrirem qual dos dois é o FALSO, mas o Dr. Jose Alberto Martins Moreira Dias em vez de ordenar que se investigue quem falsificou a minha assinatura e quem inventou essa fotocopia, para punir a autor ou autora do crime, recusou-se a mandar investigar crimes para manter condenação contra o queixoso que está inocente. O denunciante TAMBEM REQUEREU EXAME LABORATORIAL ÀS IMPRESSÕES DIGITAIS DEIXADAS POR QUEM ENVIOU PARA O TRIBUNAL A CARTA FABRICADA COM A FOTOCOPIA DO REQUERIMENTO FALSO, mas nada foi investigado nem existe o Requerimento Original. QUAL SERÁ O INTERESSE EM NÃO MANDAR AVERIGUAR OS FACTOS, E AO NÃO MANDAR FAZER EXAMES LABORATORIAIS PARA SE DESCOBRIR QUEM POR MÁ-FÉ MANDOU UMA CARTA FABRICADA PARA O TRIBUNAL, PARA SABER QUEM POR MÁ-FÉ ELABOROU A FOTOCOPIA DUM REQUERIMENTO FALSO QUE NÃO EXISTE, E DEPOIS FALSIFICOU A ASSINATURA DO QUEIXOSO ? A justiça está a demonstrar que não procura a verdade como lhe compete e pretende impor essa falsidade. Agora, dia 13 de Julho de 2013 fui notificado para assistir ao CÚMULO DE PENAS neste processo. Mas que penas, se nao existe crime, nem existe o original prova do crime ? Além disso eu é que estou lesado e sou o denunciante dessa vigarice. Depois a JUIZA SARA OLIVEIRA DA COSTA do 2 Juízo do Tribunal do Marco Canaveses mandou-me prender apesar de estar inocente na CADEIA de EVORA, a cerca de 500 Km da minha residencia. Talvez para nao poder ter visitas como sucedeu. Sera tudo isto legal ? Dizem as mas línguas que também nao e legal. Enfim um role de ilegalidades que ninguém neste PORTUGAL quer investigar e muito menos punir


De Manuel Pinto Ferreira a 29 de Outubro de 2016 às 22:56
Os CORRUPTOS e VIGARISTAS em Portugal têm sempre sorte porque são protegidos pelo cistema


De Anónimo a 30 de Outubro de 2017 às 10:07
S.O.S S.O.S. Eu e minha esposas sempre fomos sócios da firma Vimarix Malhas e Confecções em Marco de Canaveses. Sucede que a desembargadora Maria da Conceição Correia Ribeiro da Cruz Bucho, do tribunal da Relação de Guimarães, à data juíza presidente nos tribunais de PENAFIEL E MARCO DE CANAVESES, FALSIFICIOU um documento do tribunal de Circulo de Penafiel e em 3.05.2001, introduziu-o no proc. 335/A/99 do tribunal do Marco de Canaveses., com a seguinte CONCLUSÃO, FALSIFICADA: "";SIC. ANTONIO MONTEIRO VIEIRA FOI SOCIO DA FIRMA VIMARIX MAS EM 1989 DEIXOU DE SER SOCIO ou seja quando os contratos foram celebrados já não era socio"";Estava a burla pretendida consumada pela visada desembargadora! Extorqui-nos centenas de milhar de euros com a falsificada CONCLUSÃO que nos retirou a FRAUDULENTAMENTE a legitimidade de sócios da Vimarix, quando SEMPRE fomos sócios! Ora, está judicialmente provado, a saber: STJ, Tribunal do Marco de Canaveses, e até PGDP, vindo este último a proferir a seguinte CONCLUSAO: Contrariamente ao consignado no processo (335/A/99 ( pela visada juíza presidente Maria da Conceição Correia Bucho) ANTONIO MONTEIRO VIEIRA É SOCIO!! Conclusão : fomos burlados em centenas de milhar de euros pela desembargadora Maria da Conceição Correia da Crruz Bucho do tribunal da relaçãp de Guimarães



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