Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012
JUSTIÇA EM PORTUGAL DESCRIMINA e PERSEGUE MANUEL PINTO FERREIRA

EXIGE-SE AO MINISTÉRIO PUBLICO (MP) O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 81705 DA 1ª SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 24.MAR.1992

 

MANUEL PINTO FERREIRA do Marco de Canaveses denunciou na sua viatura de matricula 69-AA-33 Renault Clio azul que os credores da firma NOROTEX de Guimarães foram BURLADOS (ver foto do veiculo que se exibe), credores estes que CONTINUAM BURLADOS PORQUE ESTE ACÓRDÃO DO STJ AINDA NÃO FOI CUMPRIDO como devia, e que são: José Carlos Nogueira; Avelino Vieira Rodrigues; António Monteiro Vieira, Maria Emilia da Silva Castro, Manuel Pinto ferreira e outros. Acordão do Supremo que aqui se publica esclarecimento da verdade. O magistrado Dr Serrão Teixira que ordenou a apreensão da viatura em vez de investigar os factos mandou a GNR der Amarante apreender o veiculo. Foi para calarem o denunciante Manuel Pinto Ferreira que os Magistrados do Tribunal de AMARANTE no Procº 1134/06.3GBAMT do 1º juizo tiraram-lhe a viatura nova com 20.000 km e venderam-na por 2.500 € sem tão pouco o notificarem como deviam para ele a voltar a comprar, e ainda lhe aplicaram MULTA SEM NEXO de 3.150 €. Como o denunciante não pagou a multa por não ter dinheiro, a magistrada Manuela Lemos  ORDENOU PRISÃO em 300 dias para o denunciante. Por isso, nos termos da lei (ver requerimento que se exibe) o denunciante em 28 de Setembro de 2012 requereu a substituição da multa por trabalho a favor do Estado, e aguarda o deferimento do pedido. Ora se MP tivessem executado este acórdão do STJ como devia, o denunciante não precisava ter vindo a publico expor os factos na sua viatura. Mais, se o dito acordao do Supremo tive-se sido cumprido como devia, o sócio e credor Antonio Monteiro Vieira da firma Vimarix em Tuias MARCO DE CANAVESES  teria recebido os seus creditos no valor de cerca de 150.000 €, e teria pago ao crédor Manuel Pinto Ferreira os seus creditos em divida e este agora tinha dinheiro para pagar a MULTA SEM NEXO, mas já lá vão 20 anos e o acórdão nunca foi executado pelo Ministério Publico como lhe competia. Será que pelos factos expostos a justiça pretende esconder crimes ?Por tudo isto, O DENUNCIANTE ESTÁ A SER DESCRIMINADO e PERSEGUIDO.



publicado por seajusticanaofossecorrupta às 19:24
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3 comentários:
De Abdul januário a 6 de Dezembro de 2012 às 19:48
Boa noite,afinal nao é so em Moçambique a injustiça e corropçao?também países como Portugal existe? que chado.


De seajusticanaofossecorrupta a 14 de Julho de 2013 às 22:42
Na verdade em Portugal existe muita corrupção, e quem consultar meus blogs vai se assustar com tanta corrupção


De Anónimo a 5 de Outubro de 2015 às 19:31
EXIGE-SE AO MINISTÉRIO PUBLICO (MP) O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 81705 DA 1ª SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 24.MAR.1992, QUE 20 ANOS DEPOIS AINDA NAO FOI EXECUTADO COMO DEVIA

MANUEL PINTO FERREIRA do Marco de Canaveses denunciou na sua viatura de matricula 69-AA-33 Renault Clio azul que os credores oficiais da firma NOROTEX de Guimarães foram BURLADOS, credores estes que CONTINUAM BURLADOS PORQUE ESTE ACÓRDÃO DO STJ AINDA NÃO FOI CUMPRIDO como devia para receberem cerca de 50.000 €, e que são: José Carlos Nogueira; Avelino Vieira Rodrigues; António Monteiro Vieira, Maria Emilia da Silva Castro, Manuel Pinto ferreira e outros. Acordão do Supremo que aqui se publica para esclarecimento da verdade. O magistrado Dr Serrão Teixira que ordenou a apreensão da viatura em vez de investigar os factos mandou a GNR de Amarante apreender o veiculo. Foi para calarem o denunciante Manuel Pinto Ferreira que os Magistrados do Tribunal de AMARANTE no Procº 1134/06.3GBAMT do 1º juízo lhe tiraram a viatura nova com 20.000 km e venderam-na por 2.500 € sem tão pouco o notificarem como deviam para ele a voltar a comprar, e ainda lhe aplicaram MULTA SEM NEXO de 3.150 €. Como o denunciante não pagou a multa por não ter dinheiro, a magistrada Manuela Lemos ORDENOU PRISÃO em 300 dias para o denunciante. Por isso, nos termos da lei o denunciante em 28 de Setembro de 2012. Se MP tivessem executado este acórdão do STJ como devia, o denunciante não precisava ter vindo a publico expor os factos na sua viatura. Mais, se o dito acordao do Supremo tivesse sido cumprido como devia, o sócio e credor Antonio Monteiro Vieira da firma Vimarix em Tuias MARCO DE CANAVESES teria recebido os seus creditos no valor de cerca de 150.000 €, e teria pago ao crédor Manuel Pinto Ferreira os seus creditos em divida e este agora tinha dinheiro para pagar a MULTA SEM NEXO, mas já lá vão 20 anos e o acórdão nunca foi executado pelo Ministério Publico como lhe competia. Será que a justiça pretende esconder os factos expostos ? Ou será que está alguém da justiça envolvido nos factos ? Por tudo isto, O DENUNCIANTE ESTÁ A SER DESCRIMINADO e PERSEGUIDO, o que a Constituição não permite.


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