EXIGE-SE AO MINISTÉRIO PUBLICO (MP) O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 81705 DA 1ª SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 24.MAR.1992
MANUEL PINTO FERREIRA do Marco de Canaveses denunciou na sua viatura de matricula 69-AA-33 Renault Clio azul que os credores da firma NOROTEX de Guimarães foram BURLADOS (ver foto do veiculo que se exibe), credores estes que CONTINUAM BURLADOS PORQUE ESTE ACÓRDÃO DO STJ AINDA NÃO FOI CUMPRIDO como devia, e que são: José Carlos Nogueira; Avelino Vieira Rodrigues; António Monteiro Vieira, Maria Emilia da Silva Castro, Manuel Pinto ferreira e outros. Acordão do Supremo que aqui se publica esclarecimento da verdade. O magistrado Dr Serrão Teixira que ordenou a apreensão da viatura em vez de investigar os factos mandou a GNR der Amarante apreender o veiculo. Foi para calarem o denunciante Manuel Pinto Ferreira que os Magistrados do Tribunal de AMARANTE no Procº 1134/06.3GBAMT do 1º juizo tiraram-lhe a viatura nova com 20.000 km e venderam-na por 2.500 € sem tão pouco o notificarem como deviam para ele a voltar a comprar, e ainda lhe aplicaram MULTA SEM NEXO de 3.150 €. Como o denunciante não pagou a multa por não ter dinheiro, a magistrada Manuela Lemos ORDENOU PRISÃO em 300 dias para o denunciante. Por isso, nos termos da lei (ver requerimento que se exibe) o denunciante em 28 de Setembro de 2012 requereu a substituição da multa por trabalho a favor do Estado, e aguarda o deferimento do pedido. Ora se MP tivessem executado este acórdão do STJ como devia, o denunciante não precisava ter vindo a publico expor os factos na sua viatura. Mais, se o dito acordao do Supremo tive-se sido cumprido como devia, o sócio e credor Antonio Monteiro Vieira da firma Vimarix em Tuias MARCO DE CANAVESES teria recebido os seus creditos no valor de cerca de 150.000 €, e teria pago ao crédor Manuel Pinto Ferreira os seus creditos em divida e este agora tinha dinheiro para pagar a MULTA SEM NEXO, mas já lá vão 20 anos e o acórdão nunca foi executado pelo Ministério Publico como lhe competia. Será que pelos factos expostos a justiça pretende esconder crimes ?Por tudo isto, O DENUNCIANTE ESTÁ A SER DESCRIMINADO e PERSEGUIDO.
Eu, MANUEL PINTO FERREIRA, Entreguei em 9 de Outubro de 2006 uma denuncia no Tribunal do Marco de Canaveses e que envolve 3 JUIZAS. A queixa não foi considerada denuncia caluniosa pelos magistrados, nem pelas juízas denunciadas, mas alguém ficou incomodado com a denuncia e inventou um REQUERIMENTO FALSO com data de 23 de Novembro de 2006, e nele FALSIFICOU A SUA ASSINATURA (por montagem que fizeram da queixa que apresentou em 9 de Outubro de 2006, ver os 2 documentos) para o denunciante vir a ser condenado como sucedeu por FACTOS FALSOS que não praticou.
Depois com base no Requerimento Falso moveram 2 processos crime a Manuel Pinto Ferreira (Procº 791/06.5TAMCN do 2º juízo
para lhe ROUBAREM uma arma de caça que já lhe devolveram e o Procº 141/07.3TAMCN do 2º juízo para lhe aplicarem 8 meses de cadeia)
Pelos mesmos factos, no Procº 791/06
os magistrados arquivaram o processo nessa parte por o requerimento falso ser um simples cópia, foi apenas julgado pela posse de arma proibida tendo sido absolvido e a arma devolvida.
Mas depois no Procº 141/07 pelos mesmos factos os magistrados condenaram Manuel Pinto Ferreira em 8 meses de prisão efectiva por factos falsos que não praticou.
Na verdade esta advogada nada fez para o defender, apesar de saber que o requerimento em discussão era uma simples cópia, e apesar de saber que ninguém pode ser condenado por simples fotocopia não requerer qualquer exame pericial, nem à letra, nem à assinatura, nem às impressões digitais deixadas na carta quem enviaram ao tribunal com o requerimento falso.
Por à justiça só interessar a verdade e só a verdade, e por se tratar de uma falsidade propositada, Manuel Pinto Ferreira Requereu pelo seu punho Exame Pericial à sua Assinatura feita do requerimento falso, mas a JUIZA CRISTIANA DA SILVA JORGE imediatamente indeferiu a requerida pericia à letra.
Será que para a juíza interessa mais calar o denunciante com 8 meses de prisão do que apurar a verdade ?
Será que à juíza interessa mais condenar um inocente do que averiguar quem por má-fé falsificou documentos ?
Ou será que pretendem encobrir quem inventou o requerimento falso e falsificou a sua assinatura ?
http://manuelpintoferreira.blogspot.pt/
http://pintoferreira.blogspot.pt/